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05 de outubro de 2026

Política

Anthony Garotinho desiste de recurso e pode mudar eleição no RJ

Retirada de 274.411 votos pode elevar Douglas Ruas a 50,88% e dispensar segundo turno; decisão sobre a nulidade cabe ao TSE.

Foto de arquivo de Anthony Garotinho
Imagem de arquivo. Foto: Senado Federal / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
Publicado em 2 min de leitura

Em resumo

  • Garotinho desistiu do recurso contra o indeferimento de sua candidatura.
  • A exclusão de seus votos pode levar Douglas Ruas a 50,88% dos válidos.
  • O TSE ainda analisa o processo e decidirá sobre a nulidade dos votos.

Anthony Garotinho (Republicanos) desistiu nesta segunda-feira (5) do recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. A retirada dos 274.411 votos recebidos por ele pode mudar o cálculo dos votos válidos e permitir que Douglas Ruas (PL), que ficou em primeiro lugar, seja declarado eleito no primeiro turno. A decisão sobre a nulidade dos votos, porém, cabe ao TSE.

Efeito possível na apuração

Garotinho terminou a votação de domingo (4) em terceiro lugar, com 3,17% dos votos. Ruas recebeu 49,27%, e Eduardo Paes (PSD), segundo colocado, teve 42,76%. Durante a apuração, os votos de Garotinho apareceram no sistema eleitoral como sub judice.

Sem os votos do ex-governador na contagem dos válidos, os 4,27 milhões de votos de Ruas passariam a representar 50,88%, conforme o cálculo divulgado após a apuração. Esse percentual supera a metade dos votos válidos e poderia encerrar a eleição sem segundo turno, previsto para 25 de outubro.

A equipe de campanha de Garotinho protocolou o termo de desistência do recurso ordinário eleitoral, dirigido ao ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo. No documento, a desistência foi descrita como “livre, expressa, consciente e irretratável”. O TSE informou que o processo continua em tramitação e que não comenta casos sob análise da Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) afirmou que cabe ao TSE decidir sobre a nulidade dos votos.

Indeferimento da candidatura

Em setembro, o TRE-RJ indeferiu o registro de Garotinho por considerá-lo inelegível após condenação por improbidade administrativa. O caso se refere a desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006, quando Rosinha Garotinho, mulher do ex-governador, comandava o estado. A condenação foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em 2018.

A decisão eleitoral também apontou a aplicação da Lei da Ficha Limpa, que prevê inelegibilidade por oito anos em determinadas condenações colegiadas por improbidade. A defesa sustentava que a suspensão dos direitos políticos havia terminado em agosto de 2026; o Ministério Público Eleitoral adotou entendimento diferente. O registro foi julgado pelo TRE-RJ, e o recurso cabia ao TSE.

Após desistir, Garotinho disse que não continuaria questionando a Justiça Eleitoral e afirmou ter sido perseguido. Também chamou o resultado das eleições de “consagração dos corruptos”, referindo-se a candidatos eleitos para a Alerj e a Câmara. Ao falar dos dois primeiros colocados, citou cerca de 3 milhões de eleitores ausentes entre 12,8 milhões aptos e 675.292 votos nulos.

No mesmo pleito, Wladimir Garotinho, filho do ex-governador, foi eleito deputado federal com 81.797 votos, ficando em 29º lugar entre os candidatos ao cargo. Ele já havia ocupado uma vaga na Câmara entre 2019 e 2020 e foi prefeito de Campos dos Goytacazes de 2021 a 2026.

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